Legal Design: O Que É e Para Que Serve?

Legal Design: O Que É e Para Que Serve?

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Escrito porDr. João Carneiro
Publicado em08 de janeiro de 2020
Tempo de leitura
6 min
Sumário Executivo

"O artigo explora o conceito de Legal Design, uma adaptação do Design Thinking para o campo jurídico, destacando sua origem e benefícios. Enfatiza a importância da interdisciplinaridade e como essa metodologia pode transformar a abordagem de escritórios de advocacia, promovendo soluções criativas e autônomas para problemas internos. Ao aplicar o Legal Design, as equipes jurídicas são capacitadas a se tornarem produtoras de soluções, melhorando processos e relações com clientes."

Para melhor compreensão do que é Legal Design é importante um breve regresso ao Design Thinking, conceito do qual Legal Design emana.

Design Thinking, em tradução livre, é “pensamento do design”. 

Deve ser considerado que muito além de estética o profissional do design sempre esteve em busca de soluções práticas e criativas para eventuais problemas apresentados. 

Portanto, o Design Thinking busca disponibilizar ferramentas, técnicas e métodos que antes estavam somente nas mãos dos Designers para que sejam utilizadas por uma variedade mais ampla de profissionais para resolução de seus problemas.

Nas palavras de Tim Brown, um dos principais formadores e difusores desse movimento, o design se tornou importante demais para ser deixado exclusivamente nas mãos dos designers.

Deste modo, se Design Thinking é a aplicação do “pensar como design” em outras profissões, Legal Design nada mais é do que o Design Thinking amoldado para aplicação especificamente no mundo jurídico.

Por lidar diretamente com um dos três poderes do Estado, a advocacia possui características não encontradas em nenhum outro lugar do mundo corporativo, logo, a aplicação do Design Thinking necessariamente passaria por profundas adequações.

Adquirindo, além de nova roupagem, um nome próprio, Legal Design. 

O processo de adaptação do Design Thinking para o mundo jurídico inicia-se em 2013 com a união da Stanford Law School’s e a Stanford University’s Institute of Design (d. school).

Dessa união advém o projeto “Legal Design Lab”, um grupo de pesquisa interdisciplinar que busca empreender pesquisas no sentido de desenvolvimento de uma nova geração de produtos e serviços jurídicos. 

Vê-se que o Legal Design tem por essência a interdisciplinaridade, isto é, o Legal Designer não precisa ser um designer ou um advogado.

Em verdade, a título exemplificativo, para a aplicação do Legal Design em um escritório de advocacia não há a imprescindibilidade de um Legal Designer. 

A ideia da necessidade de um Legal Designer contradita com a proposta metodológica do Legal Design, já que transmite a ideia de que alguém externo e detentor do conhecimento traria resoluções para problemas internos de espaço profissional.

Quando, na verdade, o Legal Design deve ser um pensamento que vigora no grupo que busca implementar essa metodologia de trabalho.

Para a correta aplicação das ferramentas, métodos e técnicas dos designers no mundo jurídico, e em qualquer outro tipo de negócio, se faz necessária a multidisciplinaridade alinhada aos conhecimentos específicos da área a qual se busca implantar o método.

Deste modo, o Legal Designer é todo aquele que entenda a metodologia do Design Thinking e tenha capacidade para adequar e aplicar esses conhecimentos no mundo jurídico.

Para melhor compreensão de como se utilizar o Legal Design, traçar-se-á um paralelo com o processo judicial, pois, apesar da aparente complexidade que o nome traz, o Legal Design nada mais é do que um processo dividido em quatro etapas/dimensões.

Assim como o Processo Judicial é um conjunto de atos com começo, meio e fim visando a resolução de uma controvérsia, o Legal Design também o é, com suas devidas diferenças. 

O Processo Judicial inicia-se com a apresentação do problema em todas as suas nuances. Em sede de inicial é fundamental a exposição de todos os fatos que permeiam o problema, pois não se propõe resolução sem a perfeita delimitação da controvérsia.

Portanto, a primeira etapa para a aplicação do Legal Design é justamente a descoberta do problema, o conhecimento do público alvo ou o apontamento das barreiras que entravam o desenvolvimento organizacional no âmbito do escritório.

Nesta etapa é de suma importância o estabelecer da empatia para com o outro, colocar-se no lugar daquele que “sofre do problema”. 

Em momento seguinte no Processo Judicial há a Contestação, a Impugnação à Contestação e a Audiência de Instrução, uma verdadeira confrontação de ideias e posicionamentos.

O segundo passo do Legal Design, de maneira semelhante, seria a proposição e confrontação de ideias, o chamado “brainstorming”, tempestade de ideias em uma tradução livre. 

Nesta etapa, todos aqueles que compõem o grupo que aplicará o Legal Design devem sugerir ideias e participar ativamente da construção da resolução do problema anteriormente definido. 

A terceira etapa do Legal Design é, com base nas alternativas viáveis apresentadas, a criação de um protótipo, uma possibilidade de resolução do problema.

A função desta etapa é testar a eficiência da ideia construída colocando-a em execução.

Já a quarta e última dimensão do Legal Design é destinada a identificar possíveis debilidades do protótipo em execução, corrigindo eventuais desvios, sempre visando o aprimoramento da ideia e do processo metodológico em si.

O Processo do Legal Design desemboca em local diverso da sentença, pois não é um terceiro alheio ao problema e imparcial quem traz a resolução, mas sim aqueles que participaram ativamente da identificação/vivência do problema.

A adoção dessa metodologia em um escritório de advocacia enseja um despertar para novas formas inovadoras e criativas de realização do trabalho. 

Implica, necessariamente, em um desenvolvimento de dentro que repercutirá fora.

Isto é, a conscientização do grupo de que grande as soluções dos problemas mais básicos do cotidiano depende da mobilização e organização do próprio grupo.

Deste modo, o Legal Design não surge com vistas a resolver os problemas ou necessidades dos grupos ao qual será aplicado, mas sim estimular, apoiar e ajudar o próprio grupo a desabrochar suas potencialidades de evolução qualitativa e quantitativa. 

Ao aplicar o Legal Design dar-se-á autonomia para que o grupo caminhe com suas próprias pernas e não mais aguarde a resolução dos problemas vindos de cima para baixo ou de fora para dentro.

O grupo ao qual se aplica o método do Legal Design deixa de ser um “consumidor de resoluções” e passa a ser um produtor delas.

Fica claro, portanto, que o Legal Design, aplicado no âmbito de um escritório de advocacia, possui inúmeros benefícios.

Seja no aprimoramento dos processos internos de trabalho, na organização do escritório, no relacionamento com os clientes ou até mesmo na criação de teses jurídicas que serão utilizadas nas ações judiciais.

Diante de todo o exposto, resta a indagação: se o design vem revolucionando inúmeros setores, por qual motivo seria diferente com o jurídico?

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O Autor

Dr. João Carneiro

Advogado, Mestre e Pós-graduando. Ampla experiência em Direito do Consumidor com ênfase no Mercado Securitário. Inscrito na OAB/MS 24.014.

Última atualização: 12 de fevereiro de 2026

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